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Muitas empresas têm dificuldade em identificar qual órgão ambiental é competente para emitir o licenciamento ambiental. Certamente há diversos órgãos licenciadores, tanto na esfera federal, estadual e municipal.

Para entender qual a regra sobre seu processo de licenciamento é necessário analisar a Lei Complementar 140/2011 e o Decreto 8.437/2015. 

Aqui vamos tratar sobre as hipóteses de licenciamento ambiental por parte do IBAMA, ou seja, situações onde a competência será do órgão federal.

O IBAMA emite licenciamento ambiental quando a questão for:

·         conjuntamente no Brasil e em algum país vizinho,

·         no mar territorial, plataforma continental ou na zona de economia exclusiva,

·         em terras indígenas

·         em unidades de conservação instituídas pela União (exceto áreas de proteção ambiental),

·         em dois ou mais estados,

·         projetos de caráter militar,

·         projetos relacionados a material radioativo e/ou nuclear,

·         implantação de rodovias, ferrovias ou hidrovias federais,

·         terminais de uso privado e instalações portuárias que movimentam carga em volume superior a 450.000 TEU/ano ou a 15.000.000 ton/ano,

·         usinas hidrelétricas e termelétricas com capacidade de instalação igual ou superior a trezentos megawatts.

Estas são as situações que o órgão licenciador é o IBAMA. Se seu projeto se enquadra em algum item mencionado acima, então já sabe que a competência é federal, portanto, podemos excluir os órgãos estaduais e municipais do processo.

Nós da MP Soluções Ambientais temos ampla experiência em processos de licenciamento ambiental em todas as esferas do governo. Assessoramos tanto a parte técnica quanto jurídica envolvida em todo processo.

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