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As ciências contábeis ainda não foram capazes de contabilizar monetariamente os ativos ambientais. Não é possível dizer qual é o valor de uma árvore, mas sabemos que ela é um ativo muito valioso. 

A única métrica contabilizada é o valor do terreno, mas os recursos naturais que sobre ele estão, ficam ocultos aos balanços contábeis.

Mas é evidente que são bens valiosos e que exigem cuidado. Os danos ambientais são erroneamente tratados pelos tribunais. Muitas das vezes quem provocou o dano sofre apenas uma multa.

É irônico notar que os bens ambientais não são contabilizados monetariamente, mas quando são destruídos, o caminho para o ressarcimento ao meio ambiente é um valor em dinheiro estabelecido como multa.

Um lençol freático não tem seu reservatório preenchido com papel moeda. Se determinada empresa retirou água indevidamente, o bem danificado foi a água, logo, este deveria ser o bem a ser ressarcido.

Ou seja, a empresa deveria, de algum modo, devolver a água retirada. Não sendo possível fazer isso com o lençol freático, no mínimo deveria fornecer água para quem iria se alimentar do lençol

A mentalidade em relação ao meio ambiente é muito distorcida. O que muitos chamam de sustentabilidade ambiental, na verdade são meios ineficazes de manutenção dos recursos naturais.

Estamos destruindo o meio ambiente sem devolver o que lhes foi retirado. Uma floresta incendiada significa a destruição do habitat natural de centenas de seres vivos, como animais e plantas.

Quem defende o meio ambiente é rotulado como ativista ambiental. Trata-se de uma rotulação de caráter político, porque o meio ambiente é fonte de vida para qualquer ser humano.

Cuidar do meio ambiente é dever de todos. Multas não são meios de ressarcimento.

Nenhum bem ambiental está à venda. 

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