Muitas empresas têm dificuldade em identificar qual órgão ambiental é competente para emitir o licenciamento ambiental. Certamente há diversos órgãos licenciadores, tanto na esfera federal, estadual e municipal.
Para entender qual a regra sobre seu processo de licenciamento é necessário analisar a Lei Complementar 140/2011 e o Decreto 8.437/2015.
Aqui vamos tratar sobre as hipóteses de licenciamento ambiental por parte do IBAMA, ou seja, situações onde a competência será do órgão federal.
O IBAMA emite licenciamento ambiental quando a questão for:
· conjuntamente no Brasil e em algum país vizinho,
· no mar territorial, plataforma continental ou na zona de economia exclusiva,
· em terras indígenas
· em unidades de conservação instituídas pela União (exceto áreas de proteção ambiental),
· em dois ou mais estados,
· projetos de caráter militar,
· projetos relacionados a material radioativo e/ou nuclear,
· implantação de rodovias, ferrovias ou hidrovias federais,
· terminais de uso privado e instalações portuárias que movimentam carga em volume superior a 450.000 TEU/ano ou a 15.000.000 ton/ano,
· usinas hidrelétricas e termelétricas com capacidade de instalação igual ou superior a trezentos megawatts.
Estas são as situações que o órgão licenciador é o IBAMA. Se seu projeto se enquadra em algum item mencionado acima, então já sabe que a competência é federal, portanto, podemos excluir os órgãos estaduais e municipais do processo.
Nós da MP Soluções Ambientais temos ampla experiência em processos de licenciamento ambiental em todas as esferas do governo. Assessoramos tanto a parte técnica quanto jurídica envolvida em todo processo.
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